Simulador de Mais-valias na venda de casa

Simulador de Mais-valias na venda de casa

Quanto paga de IRS ao vender casa em 2026, com quanto fica depois de liquidar o crédito e quanto tem de reinvestir na casa seguinte para não pagar imposto.

Quanto paga de IRS ao vender casa em 2026, com quanto fica depois de liquidar o crédito e quanto tem de reinvestir na casa seguinte para não pagar imposto.

Simulação indicativa. O imposto depende do rendimento do agregado no ano da venda e só fica definido na liquidação do IRS. A correção pela inflação usa os coeficientes da última portaria publicada.

COMO SE CALCULA

Metade do lucro soma-se ao seu IRS

Metade do lucro soma-se ao seu IRS

A mais-valia é a diferença entre o valor da venda e o valor da compra, depois de atualizar a compra pela inflação e de descontar as despesas. Só metade entra no IRS. Essa metade soma-se aos outros rendimentos do ano e paga a taxa do escalão onde cair. Não há taxa fixa: nas mais-valias de imóveis o englobamento é obrigatório.

Mais-valia = venda − compra atualizada − despesas. Metade entra no IRS.

Mais-valia = venda − compra atualizada − despesas. Metade entra no IRS.

Casa comprada em 2016 por

280.000 €

Atualizada pela inflação, coeficiente de 1,19

333.200 €

Vendida em 2026 por

400.000 €

Mais-valia

66.800 €

Metade que entra no IRS

33.400 €

IRS a mais, com 30.000 € de rendimento coletável

IRS a mais, com 30.000 € de rendimento coletável

13.575 €

13.575 €

A mesma venda pode pagar mais ou menos, conforme o resto do rendimento desse ano. Por isso a calculadora pede o rendimento coletável por intervalos, e mostra a conta para cada um. Quem souber o valor exato pode escrevê-lo.

O que desconta:

Os impostos e a escritura da compra, a comissão de mediação com fatura em nome de quem vende, o certificado energético, e as obras dos últimos 12 anos com fatura. Os juros do crédito não descontam.

A correção pela inflação:

Se passaram mais de 24 meses entre a compra e a venda, o valor de compra é multiplicado por um coeficiente que as Finanças publicam todos os anos. Numa casa comprada em 2016, cada 100.000 € de compra passam a contar como 119.000 €. Com 24 meses ou menos não há correção.

TABELAS EM VIGOR

A metade da Mais-valia que entra no IRS paga pela tabela geral. Só a parte do rendimento que passa cada limite paga a taxa mais alta.

  • Escalões de IRS em 2026

RENDIMENTO COLETÁVEL
TAXA

Até 8.342 €

12,5%

8.342 € a 12.587 €

15,7%

12.587 € a 17.838 €

21,2%

17.838 € a 23.089 €

24,1%

23.089 € a 29.397 €

31,1%

29.397 € a 43.090 €

34,9%

43.090 € a 46.566 €

43,1%

46.566 € a 86.634 €

44,6%

Acima de 86.634 €

48,0%

Acima de 80.000 € soma-se a taxa adicional de solidariedade: 2,5% até 250.000 € e 5% acima disso. Na tributação conjunta, o rendimento do casal divide-se por dois para encontrar a taxa.

TABELAS EM VIGOR

A metade da Mais-valia que entra no IRS paga pela tabela geral. Só a parte do rendimento que passa cada limite paga a taxa mais alta.

  • Escalões de IRS em 2026
RENDIMENTO COLETÁVEL
TAXA

Até 8.342 €

12,5%

8.342 € a 12.587 €

15,7%

12.587 € a 17.838 €

21,2%

17.838 € a 23.089 €

24,1%

23.089 € a 29.397 €

31,1%

29.397 € a 43.090 €

34,9%

43.090 € a 46.566 €

43,1%

46.566 € a 86.634 €

44,6%

Acima de 86.634 €

48,0%

Acima de 80.000 € soma-se a taxa adicional de solidariedade: 2,5% até 250.000 € e 5% acima disso. Na tributação conjunta, o rendimento do casal divide-se por dois para encontrar a taxa.

CASOS ESPECIAIS

Comprada antes de 1989

Comprada antes de 1989

Não paga IRS sobre a mais-valia. A venda declara-se na mesma, no Anexo G1.

65 anos ou mais, ou reformado

65 anos ou mais, ou reformado

Pode ficar isento se aplicar o valor da venda, nos 6 meses seguintes, em seguro de vida, fundo de pensões ou PEPP, com prestação regular durante 10 anos ou mais e retiradas até 7,5% por ano do valor aplicado.

Não residentes

Não residentes

Desde 2023 pagam como os residentes: metade da mais-valia, às taxas progressivas. Para isso declaram no Anexo G os rendimentos obtidos fora de Portugal, porque é isso que define a taxa.

Não era a casa onde morava

Não era a casa onde morava

Não há reinvestimento em nova habitação, e a isenção por amortização do crédito da casa acabou a 31 de dezembro de 2024. A alternativa nova é reinvestir num imóvel para arrendar com renda limitada: renda até 2.300 € por mês em 2026, contrato nos 6 meses seguintes, arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos, e sem vender nem doar nesses 5 anos.

ENGANOS COMUNS

«Pago 28% de mais-valias»

Nas mais-valias de imóveis não há taxa de 28%. Essa taxa é de outros rendimentos, como as ações. Na venda de casa, metade do lucro soma-se ao resto do rendimento e paga pelos escalões.

«Tenho de reinvestir o lucro»

O que se reinveste é o valor da venda menos o crédito liquidado.

«As obras de há dez anos já não contam»

Contam as dos últimos 12 anos, com fatura com o NIF do dono do imóvel.

«Os juros do crédito descontam»

Não descontam. O que conta é o capital liquidado, e só para o valor a reinvestir.

«Declaro quando comprar a casa nova»

A intenção de reinvestir declara-se no IRS do ano da venda, mesmo que a compra seja depois.

ENGANOS COMUNS
«Pago 28% de mais-valias»

Nas mais-valias de imóveis não há taxa de 28%. Essa taxa é de outros rendimentos, como as ações. Na venda de casa, metade do lucro soma-se ao resto do rendimento e paga pelos escalões.

«Tenho de reinvestir o lucro»

O que se reinveste é o valor da venda menos o crédito liquidado.

«As obras de há dez anos já não contam»

Contam as dos últimos 12 anos, com fatura com o NIF do dono do imóvel.

«Os juros do crédito descontam»

Não descontam. O que conta é o capital liquidado, e só para o valor a reinvestir.

«Declaro quando comprar a casa nova»

A intenção de reinvestir declara-se no IRS do ano da venda, mesmo que a compra seja depois.

PERGUNTAS FREQUENTES

01. Quando se paga o IRS da mais-valia?

No IRS do ano seguinte ao da venda. Vendeu em 2026, declara entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, no Anexo G.

02. Se vender e comprar outra casa, pago alguma coisa?

Não, se reinvestir o valor da venda menos o crédito liquidado numa casa para morar, dentro dos prazos. Se reinvestir menos, paga na proporção do que não reinvestiu.

03. Posso comprar a casa nova antes de vender a antiga?

Pode. A compra conta se for feita até 24 meses antes da venda.

04. Herdei a casa. Qual é o valor de compra?

É o valor patrimonial tributário que serviu para o Imposto do Selo da herança, e o ano que conta para a correção pela inflação é o da herança. Convém confirmar o valor na caderneta predial antes de fazer a conta.

05. Um não residente paga mais?

Desde 2023 não. Paga como um residente, metade da mais-valia às taxas progressivas, e declara no Anexo G os rendimentos obtidos fora de Portugal.

06. E se não conseguir reinvestir a tempo?

A mais-valia passa a ser tributada no ano da venda, com juros compensatórios. Por isso a conta faz-se antes de decidir quanto reinvestir.

PERGUNTAS FREQUENTES
01. Quando se paga o IRS da mais-valia?

No IRS do ano seguinte ao da venda. Vendeu em 2026, declara entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, no Anexo G.

02. Se vender e comprar outra casa, pago alguma coisa?

Não, se reinvestir o valor da venda menos o crédito liquidado numa casa para morar, dentro dos prazos. Se reinvestir menos, paga na proporção do que não reinvestiu.

03. Posso comprar a casa nova antes de vender a antiga?

Pode. A compra conta se for feita até 24 meses antes da venda.

04. Herdei a casa. Qual é o valor de compra?

É o valor patrimonial tributário que serviu para o Imposto do Selo da herança, e o ano que conta para a correção pela inflação é o da herança. Convém confirmar o valor na caderneta predial antes de fazer a conta.

05. Um não residente paga mais?

Desde 2023 não. Paga como um residente, metade da mais-valia às taxas progressivas, e declara no Anexo G os rendimentos obtidos fora de Portugal.

06. E se não conseguir reinvestir a tempo?

A mais-valia passa a ser tributada no ano da venda, com juros compensatórios. Por isso a conta faz-se antes de decidir quanto reinvestir.

Atualizado a 7 de outubro de 2026 · Escalões de IRS de 2026

DAMON.

Especialistas na comercialização de ativos imobiliários.

DAMON.

Especialistas na comercialização de ativos imobiliários.

DAMON.

Especialistas na comercialização de ativos imobiliários.